LEI Nº 1833, De 28 de novembro de 1990


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO, CONFORME ESPECIFICA.


O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos aditivos, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, para receber, a fundo perdido, recursos financeiros no valor de até Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para aquisição de equipamentos para montagem de casa de bombas com recalque e transformação, referente ao poço artesiano perfurado na Avenida Dr. Chiquinho Arantes, nº 38.

§ 1º Fica aberto um crédito adicional especial, no valor equivalente do artigo 1º (primeiro) para atender as despesas decorrentes desta Lei.

§ 2º O crédito autorizado no parágrafo primeiro será coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento no convênio previsto nesta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1.990

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.